A iniciativa que resultou na promulgação da Lei 14.214/2021 teve origem no Projeto de Lei 4.968/2019, apresentado pela então deputada Marília Arraes. No Senado, a matéria contou com a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), evidenciando o apoio político necessário para a aprovação e implementação efetiva do programa.
A lei estabelece diretrizes para a distribuição gratuita de absorventes higiênicos em farmácias populares, visando assegurar o acesso a estes produtos essenciais para a saúde e bem-estar das mulheres. Além disso, o programa busca promover a educação menstrual e combater o tabu e a estigmatização associados ao ciclo menstrual.
A disponibilização gratuita de absorventes nas farmácias populares representa um avanço significativo na promoção da saúde menstrual e na garantia da dignidade das mulheres, principalmente aquelas em situação de vulnerabilidade. A medida contribui para reduzir as barreiras de acesso a produtos de higiene menstrual, que muitas vezes representam um custo financeiro significativo para as famílias de baixa renda.
Ao tornar os absorventes higiênicos disponíveis de forma gratuita, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual representa um passo importante na promoção da igualdade de gênero e no reconhecimento da saúde menstrual como um direito fundamental. A lei representa a materialização de esforços de ativistas e defensores dos direitos das mulheres, que há muito tempo lutam pela garantia do acesso universal a produtos de higiene menstrual.
A implementação efetiva do programa traz benefícios significativos para a saúde e qualidade de vida das mulheres, representando um avanço na promoção da equidade de gênero e na garantia do respeito à dignidade humana. É fundamental que o poder público atue de forma proativa na implementação e divulgação do programa, garantindo que todas as mulheres em situação de vulnerabilidade tenham acesso real e efetivo aos absorventes higiênicos.