O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) é o autor do Projeto de Lei 4782/23, que propõe que agências de viagem e turismo tenham um prazo máximo de 24 horas para entregar ao cliente a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea. A proposta visa acrescentar essa medida à Lei 12.974/14, que trata das atividades das agências de turismo.
O projeto foi motivado por casos de consumidores lesados por agências de viagens que suspendiam pacotes promocionais e a emissão de passagens com datas flexíveis, resultando em prejuízos para os clientes. O deputado ressaltou que essa não é uma situação isolada, e que a omissão por parte de algumas agências tem sido recorrente.
Segundo a proposta, caso o bilhete de passagem aérea ou o comprovante de reserva do serviço contratado não seja emitido no prazo, o consumidor poderá exigir a restituição imediata da quantia paga, a remarcação da viagem ou a remarcação de outros serviços e atividades de viagem ou turismo.
O Projeto de Lei está em tramitação e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar por essas comissões, a proposta poderá seguir para votação em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
A proposta visa garantir maior segurança e proteção aos consumidores que contratam serviços de agências de viagens e turismo. Com um prazo definido para a emissão de passagens aéreas, os consumidores terão mais tranquilidade e poderão reivindicar medidas alternativas em caso de descumprimento por parte das agências.
A reportagem sobre o Projeto de Lei foi produzida por Lara Haje, com edição de Rodrigo Bittar. A iniciativa legislativa vem em um momento crucial para o setor de turismo e viagens, buscando equilibrar os direitos dos consumidores e as práticas das agências que atuam nesse segmento.