De acordo com a proposta, os motoristas não poderão se recusar a transportar os animais e não poderão cobrar taxas adicionais por esse motivo. Além disso, o projeto estabelece que cães de pequeno, médio e grande porte deverão ser transportados no banco traseiro e presos por peitorais no cinto de segurança do veículo, enquanto os gatos deverão ser transportados em caixas presas ao veículo.
No entanto, o transporte dos animais poderá ser negado caso o peso e tamanho do animal sejam incompatíveis com o veículo ou se representarem uma ameaça à saúde ou segurança do motorista. O descumprimento das medidas sujeita as empresas de aplicativos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como a suspensão do serviço em todo o território nacional.
Os autores do projeto, deputados Bruno Ganem (Podemos-SP) e Raimundo Costa (Podemos-BA), justificam a proposta argumentando que os animais de estimação fazem parte da vida de milhões de pessoas no país, e muitos usuários de aplicativos de serviço de mobilidade urbana precisam transportá-los em suas viagens.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a lei garantirá o direito dos donos de animais de estimação de transportá-los de forma segura e adequada em veículos de transporte por aplicativo.
Em resumo, o Projeto de Lei 2548/23 visa garantir o direito dos donos de animais de estimação de transportá-los em veículos de transporte por aplicativo, estabelecendo regras e condições para a realização do transporte. A proposta encontra-se em fase de análise pela Câmara dos Deputados e, se aprovada, trará benefícios tanto para os donos dos animais quanto para as empresas de aplicativos de mobilidade urbana.