A justa causa do empregador, conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a manutenção do vínculo empregatício, dando ao empregado o direito de considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O deputado Jonas Donizette argumenta que, apesar de já ser possível interpretar a CLT de modo a reconhecer que a discriminação ou a injúria racial caracteriza a hipótese de justa causa do empregador, é pertinente deixar isso expresso na lei. A proposta foi encaminhada para tramitação nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e seguirá o rito de tramitação caráter conclusivo.
Caso aprovado, o projeto terá impacto direto no ambiente de trabalho, fortalecendo a proteção contra práticas discriminatórias e injuriosas. Além disso, também poderá influenciar as políticas internas das empresas quanto ao tratamento das questões raciais e à promoção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso.
A proposta ainda visa reforçar as garantias e direitos dos trabalhadores, contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e equitativo. A expectativa é de que, se aprovado, o projeto representará um avanço significativo na legislação trabalhista, proporcionando maior proteção aos trabalhadores em situações de discriminação racial.
Portanto, a tramitação deste projeto é de relevância significativa para o cenário trabalhista do país, e seu desdobramento será acompanhado de perto pela sociedade e pela classe trabalhadora, que aguardam por avanços na legislação que garantam a igualdade de direitos e oportunidades para todos.