“Estamos ajustando todo o texto da portaria e ela será republicada. A portaria vai resgatar o respeito à lei 10.101, que estabelece que, aos domingos, o comércio está autorizado a funcionar”, declarou o ministro. Ele também ressaltou que a redação da nova portaria deverá ser finalizada ainda nesta semana e que será submetida à análise de representantes dos empregadores e trabalhadores. A expectativa é que a nova portaria seja publicada em fevereiro, com vigência imediata. Marinho reforçou que as mudanças não resultarão em desemprego.
Durante a reunião, o representante da CNC, Ivo Dall’Acqua, afirmou que é importante considerar a mudança nos hábitos das famílias e a necessidade de maior disponibilidade do comércio. Ele defendeu que as empresas tendem a contratar mais funcionários para garantir a operação durante os feriados, atendendo à demanda da sociedade.
Além disso, Dall’Acqua destacou a importância do anexo da portaria, que trará uma lista das atividades que precisarão ou não de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados. Ele ressaltou que é fundamental garantir um tratamento diferenciado para algumas atividades, como farmácias e postos de gasolina.
“Nós negociamos o retorno da possibilidade de as farmácias trabalharem em feriados sem a necessidade de convenção coletiva, e existem outras atividades, como postos de gasolina. Não é aceitável que atividades fiquem sem oferecer serviço por causa do vencimento de convenção coletiva”, afirmou o representante, enfatizando que as mudanças se aplicam principalmente ao comércio atacadista e varejista.