Ministro do Trabalho anuncia reedição de portaria que regulamenta trabalho do comércio em feriados com novas regras e divisão de atividades

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou nesta quarta-feira, 24, que o governo irá reeditar a portaria que proíbe o trabalho do comércio em feriados. Durante uma reunião com representantes dos trabalhadores e empregadores, Marinho afirmou que a nova versão da portaria irá incluir mudanças significativas, como a divisão das atividades que precisam ou não de convenção coletiva para permitir o trabalho nestas datas.

“Estamos ajustando todo o texto da portaria e ela será republicada. A portaria vai resgatar o respeito à lei 10.101, que estabelece que, aos domingos, o comércio está autorizado a funcionar”, declarou o ministro. Ele também ressaltou que a redação da nova portaria deverá ser finalizada ainda nesta semana e que será submetida à análise de representantes dos empregadores e trabalhadores. A expectativa é que a nova portaria seja publicada em fevereiro, com vigência imediata. Marinho reforçou que as mudanças não resultarão em desemprego.

Durante a reunião, o representante da CNC, Ivo Dall’Acqua, afirmou que é importante considerar a mudança nos hábitos das famílias e a necessidade de maior disponibilidade do comércio. Ele defendeu que as empresas tendem a contratar mais funcionários para garantir a operação durante os feriados, atendendo à demanda da sociedade.

Além disso, Dall’Acqua destacou a importância do anexo da portaria, que trará uma lista das atividades que precisarão ou não de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados. Ele ressaltou que é fundamental garantir um tratamento diferenciado para algumas atividades, como farmácias e postos de gasolina.

“Nós negociamos o retorno da possibilidade de as farmácias trabalharem em feriados sem a necessidade de convenção coletiva, e existem outras atividades, como postos de gasolina. Não é aceitável que atividades fiquem sem oferecer serviço por causa do vencimento de convenção coletiva”, afirmou o representante, enfatizando que as mudanças se aplicam principalmente ao comércio atacadista e varejista.

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