Projeto de lei propõe programa de renegociação de dívidas para pessoas físicas durante a pandemia de covid-19.

Projeto de lei cria programa para renegociar dívidas contraídas durante a pandemia

Um projeto de lei que visa criar um programa para renegociar dívidas contratadas por pessoas físicas junto a instituições financeiras durante a pandemia de covid-19 está em tramitação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A proposta, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), aguarda designação de relator para avançar no processo legislativo.

De acordo com o PL 5.842/2023, o programa terá duração até 30 de junho de 2024 e contemplará dívidas de natureza privada, de pessoas físicas, contratadas junto a instituições financeiras no período de 11 de março de 2020 a 5 de maio de 2023 e que não tenham sido quitadas.

As instituições financeiras que participarão do plano de renegociação são aquelas criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central e que possuam autorização para realizar operações de crédito, empréstimos ou financiamentos para pessoas físicas no período pandêmico.

O autor do projeto, senador Marcos Rogério, destaca em sua justificação a grave crise econômica e financeira decorrente da pandemia, evidenciada pelo fechamento de estabelecimentos comerciais e pela baixa demanda por serviços após a reabertura. Segundo o senador, diversos setores, como restaurantes, bares, cafeterias, empresas ligadas ao turismo e ao entretenimento, assim como profissionais liberais, foram impactados significativamente.

Dados do Banco Central apontam que as famílias comprometem 27,5% de suas rendas com o pagamento de dívidas, enquanto estudos da Serasa indicam que existem cerca de 81,2 milhões de pessoas inadimplentes no país.

O projeto prevê que as renegociações de dívidas serão realizadas em plataforma digital do programa, com os procedimentos e condições estabelecidos em regulamento. As instituições financeiras e os devedores interessados em participar do programa deverão solicitar sua inscrição, sendo os bancos responsáveis por disponibilizar na plataforma digital do programa as informações sobre todas as dívidas elegíveis de todos os devedores que fizerem a inscrição no programa, devendo observar os critérios e as condições gerais estabelecidos em regulamento.

Além disso, o projeto também prevê a publicação periódica de indicadores de efetividade, que permita a avaliação dos resultados do programa de renegociação de dívidas e que estimule a participação ativa das instituições financeiras no programa.

O Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas atrasadas criado pelo governo Federal e prorrogado até 31 de março de 2024 pela Medida Provisória (MP) 1.199/2023, já beneficiou mais de 11,5 milhões de pessoas e atingiu o montante de R$ 34 bilhões em dívidas renegociadas.

O objetivo dos programas é oferecer alternativas para que as pessoas físicas possam renegociar suas dívidas em condições mais favoráveis, considerando o impacto econômico causado pela pandemia de covid-19. A disponibilização de canais de renegociação digital visa facilitar o acesso e proporcionar maior comodidade aos devedores.

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