De acordo com o texto, o projeto inclui uma regra no Código de Defesa do Consumidor que permitirá ao consumidor aceitar de imediato um produto ou serviço equivalente, desde que o valor corresponda ao dobro do total pago. A ideia por trás dessa proposta é permitir que o consumidor, diante da incapacidade do fornecedor de cumprir a oferta, tenha um retorno imediato que compense a frustração e prejuízos causados.
O deputado Guilherme Boulos justifica a iniciativa com o exemplo recente da suspensão de pacotes e viagens aéreas, que prejudicou cerca de 150 mil consumidores, que além de ficarem sem as reservas, não receberam de volta os valores pagos. Segundo ele, a simples aplicação de sanções ao fornecedor não é suficiente, uma vez que o consumidor pode continuar prejudicado, como no caso da empresa 123Milhas.
O texto também chama atenção para as punições atuais previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia antecipada e a uma indenização por perdas e danos. Além disso, há uma série de sanções administrativas, civis e penais que podem ser aplicadas às empresas que descumprirem suas obrigações.
O projeto segue tramitação em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta aponta para uma possível mudança significativa na forma como os consumidores são protegidos diante de situações de descumprimento por parte de fornecedores. Acompanharemos de perto o desdobramento desse projeto e os impactos que ele poderá gerar caso seja aprovado.