Essa medida teve origem em projetos apresentados no Congresso Nacional e estabelece prazos para que as empresas de salas de cinema e os canais de assinatura cumpram as novas regras. De acordo com a Lei 14.814, de 2024, as empresas de salas de cinema terão até 2033 para se adequar, enquanto a Lei 14.815, de 2024, estabelece o prazo de 2038 para que os canais de TV paga cumpram as determinações.
Essa iniciativa visa a valorização do cinema nacional e o estímulo à produção de conteúdo brasileiro, garantindo que as obras audiovisuais do país tenham espaço garantido tanto nas telonas quanto na TV. Além disso, a medida também contribui para a preservação da cultura e identidade brasileira, refletindo a diversidade e riqueza do cenário audiovisual do país.
Com a garantia de exibição compulsória, os produtores brasileiros ganham maior visibilidade e oportunidades para divulgar suas obras, ampliando o acesso do público a produções nacionais. Isso representa um avanço significativo para o setor audiovisual, que passa a contar com um incentivo importante para o desenvolvimento e fortalecimento da indústria cinematográfica e televisiva do Brasil.
Dessa forma, a decisão de retomar a exibição compulsória de produções audiovisuais brasileiras é um passo fundamental para a promoção da cultura brasileira e o estímulo à criatividade e inovação no setor. A expectativa é que essa medida traga impactos positivos para a indústria do entretenimento no país, impulsionando a produção, distribuição e valorização das obras audiovisuais brasileiras.