Comissão da Câmara aprova projeto que permite aposentadoria por idade de mães sem 15 anos de contribuição à Previdência Social

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que poderá beneficiar mães seguradas da Previdência Social. O projeto permite a aposentadoria por idade para aquelas que não tenham atingido 15 anos de contribuição.

O texto atual estabelece que as mulheres podem se aposentar por idade aos 60 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por no mínimo 15 anos. No entanto, a proposta aprovada na comissão permitirá que as mulheres que atingirem os 62 anos sem ter cumprido o período de contribuição exigido possam se aposentar com um salário mínimo se tiverem um filho. A mesma regra se aplica para mulheres que tenham sido responsáveis pelo cuidado de parentes até o segundo grau em situação de dependência para as atividades básicas diárias.

Além disso, a segurada terá a opção de pagar o que resta para complementar os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem juros ou multa. O valor de cada parcela será descontado do próprio benefício mensal.

A medida foi aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2691/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e outros dois textos que tramitam em conjunto. Segundo Laura Carneiro, o objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães.

O substitutivo aprovado também altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e estabelece que, para pedir o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a interessada deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores para a Previdência Social. O período de salário-maternidade servirá como tempo de contribuição.

O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Esta medida pode impactar a vida de milhares de mulheres que não conseguiram atingir os 15 anos de contribuição previdenciária devido ao cuidado com filhos e familiares.

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