A nova legislação também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a responsabilidade de suspender e cessar o uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas. Além disso, o percentual de obras nacionais a serem exibidas será definido em regulamento próprio.
A Lei 14.815/24 teve origem no projeto (PL 3696/23) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Outra medida sancionada pelo presidente Lula nesta terça-feira foi a Lei 14.814/24, que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema.
A importância dessas leis está relacionada ao fomento da produção audiovisual nacional, estimulando a criação de conteúdo brasileiro e garantindo sua visibilidade nos meios de comunicação, seja na TV paga ou nas salas de cinema. Além disso, a proteção e a garantia de utilização autorizada de obras brasileiras e estrangeiras reforçam a valorização do setor audiovisual nacional.
Essa medida representa um avanço significativo para o cenário audiovisual brasileiro, fornecendo um arcabouço legal que promove a diversidade e a representatividade das produções nacionais. Com a reinstituição da cota para produções brasileiras na TV paga e a previsão para as exibições de filmes nacionais em salas de cinema, a expectativa é de que o público tenha maior acesso a conteúdos produzidos no Brasil, contribuindo para o fortalecimento e a expansão do mercado audiovisual do país.
Por Janary Júnior
Edição por Marcelo Oliveira