O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), ao Projeto de Lei 4409/19, do ex-deputado Chico D’Angelo (RJ), e aos projetos apensados (PLs 5058/19 e 5262/19). O relator apresentou o substitutivo para unificar em um só texto o projeto original e os apensados.
Segundo o deputado Cleber Verde, apesar de já haver previsão para prioridade de atendimento às famílias que possuam pessoas com deficiência, é necessário ressaltar aquelas que possuem membros afetados pelo zika vírus, cuja consequência foi o nascimento de crianças com microcefalia.
A proposta insere a medida nas leis 11.977/09 e 14.620/23, que tratam do Programa Minha Casa, Minha Vida e já conferem prioridade de atendimento às famílias que possuam pessoas com deficiência.
O projeto agora será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
O relatório foi elaborado pelo deputado Cleber Verde, que destacou a importância de dar atenção específica a famílias cujos membros foram afetados pela epidemia de zika vírus, e cuja consequência foi o nascimento de crianças com microcefalia.
Essa medida visa garantir que essas famílias tenham prioridade de atendimento no Programa Minha Casa, Minha Vida, visando a proporcionar condições dignas de moradia para essas pessoas.
Agora, o projeto segue para novas etapas de análise e tramitação na Câmara dos Deputados, com o objetivo de garantir que essa proposta se torne lei e que as famílias afetadas pela síndrome congênita do zika vírus ou com microcefalia possam ter acesso prioritário ao Programa Minha Casa, Minha Vida.