Lula sanciona lei que transforma cargos efetivos em comissão no MPU, com veto parcial, publicado no Diário Oficial da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (12) a Lei 14.810, de 2024, que transforma 560 cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no Ministério Público da União (MPU). A reestruturação contempla 360 vagas de analista e 200 vagas de técnico. A sanção da lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

O PL 2.402/2023, aprovado em dezembro no Plenário do Senado, foi o responsável por originar a nova lei, com parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). No entanto, o governo vetou um trecho do projeto original que autorizava o procurador-geral da República a transformar postos efetivos não ocupados em funções comissionadas, desde que a mudança não implicasse aumento das despesas.

Na justificativa do veto, o presidente Lula afirmou que o artigo rejeitado incorre em vício de inconstitucionalidade por violar o princípio da reserva legal e por ignorar a competência do Congresso Nacional de analisar a transformação de cargos públicos. De acordo com a Presidência da República, a criação de cargos e serviços auxiliares do Ministério Público deve ser avaliada pelo Poder Legislativo. A sanção com o veto teve o aval do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

O artigo vetado também determinava que o procurador-geral da República poderia aumentar o nível das funções de confiança e dos cargos em comissão do quadro de pessoal do MPU, desde que o aumento de despesa estivesse de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias do período. No entanto, o Planalto considerou o trecho inconstitucional, afirmando que a mudança no nível das funções poderia resultar no aumento da remuneração, o que não pode ser feito por meio de ato infralegal.

A lei sancionada determina a conversão dos 560 cargos efetivos em 1,2 mil cargos em comissão e funções de confiança para alocação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT). As vagas comissionadas podem ser ocupadas por pessoas sem vínculo com o órgão, enquanto as funções de confiança são dadas a servidores efetivos, que acumulam atribuição adicional.

O projeto original foi enviado à Câmara dos Deputados em maio de 2023 por Augusto Aras, então procurador-geral da República. Na justificativa da proposta, a PGR afirmou que a aprovação do texto não teria impacto orçamentário e representaria economia de R$ 96,940,00, com custo anual estimado em R$ 99,8 milhões.

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