O texto aprovado é o substitutivo do relator, o deputado licenciado Felipe Becari, ao Projeto de Lei 4461/23, do deputado Delegado Matheus Laiola. O relator apresentou o substitutivo para ajustar a ementa do projeto. A proposta será inserida na Lei de Execução Penal e no Código de Processo Penal.
Segundo o relator do projeto, “os animais dependem de cuidados essenciais, como alimentação, água, abrigo e cuidados médico-veterinários e, quando um tutor é preso, essas necessidades podem ser negligenciadas, colocando em risco a saúde e a vida do animal”. Ele destacou que sem um lar provisório, a alternativa mais provável será o abandono do animal, o que não apenas é cruel, mas também gera um problema social.
A medida foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e agora seguirá para análise pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas instâncias, a proposta não precisará passar pelo Plenário, seguindo um rito de tramitação conhecido como caráter conclusivo.
A Comissão de Segurança Pública considerou que a aprovação do projeto é fundamental para garantir o bem-estar dos animais que dependem de tutores presos. Além disso, a medida visa evitar o abandono de animais e contribuir para a redução da população de animais de rua, além de prevenir questões relacionadas à saúde pública, como zoonoses e acidentes de trânsito.
Portanto, o projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados é considerado um avanço na legislação brasileira no que diz respeito à proteção e cuidado dos animais que dependem de tutores presos. A medida visa garantir que esses animais não sejam negligenciados e que continuem recebendo os cuidados necessários durante o período de reclusão de seus tutores.