Entre as principais mudanças previstas no projeto, a assembleia geral de credores poderá nomear um gestor no processo de liquidação de ativos e de pagamento aos interessados. Além disso, o texto propõe a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência, incluindo a gestão dos recursos financeiros da massa falida, a venda dos ativos, as providências em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento, o pagamento dos passivos, e a eventual contratação de profissionais, empresas especializadas ou avaliadores.
Essa proposta integra a Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, visando o aperfeiçoamento regulatório e a busca por maior eficiência do setor produtivo. De acordo com o governo, o objetivo é que o texto tramite em regime de urgência constitucional, demonstrando a importância que a administração federal atribui a essa reforma.
Por enquanto, a proposta ainda precisa ser despachada para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, onde será analisada e discutida antes de ser levada a voto. A expectativa é que o projeto seja debatido de forma detalhada e aprofundada pelos parlamentares, levando em consideração os impactos que as mudanças propostas podem ter no cenário econômico do país.
Com a aprovação desse projeto de lei, espera-se que haja um avanço significativo no processo de falências no Brasil, promovendo uma maior transparência, agilidade e eficácia nas resoluções de conflitos envolvendo credores e devedores. Ainda assim, é fundamental que o debate e a análise dessa proposta sejam realizados de forma criteriosa, a fim de garantir que as mudanças propostas contribuam efetivamente para a melhoria do sistema de falências do país.