Além disso, o projeto determina que as creches que abrigam crianças no interior das penitenciárias femininas e a seção destinada a gestantes e parturientes devem conter berços e camas infantis apropriadas.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 59/23, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). A relatora na Comissão de Previdência, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à aprovação do PL 59/23 na forma do substitutivo adotado pela Comissão da Mulher, onde também relatou a proposta.
A deputada Laura Carneiro destaca que a Lei 14.214/21, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, indica expressamente, entre as beneficiárias, “as mulheres apreendidas e presidiárias recolhidas em unidades do sistema penal, e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa”.
Ela ainda ressalta que o governo federal publicou o Decreto 11.432/23, que regulamenta o programa e atribui ao Ministério da Saúde, em articulação com os entes federativos, a tarefa de viabilizar a aquisição de absorventes higiênicos, preferencialmente feitos com materiais sustentáveis, para que os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizem às pessoas em situação de precariedade menstrual.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A relatora Laura Carneiro ressalta que a proposta está alinhada com o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, representando mais do que simples itens de higiene, na medida em que se mostram fundamentais para a manutenção da saúde e da dignidade das pessoas custodiadas pelo Estado, em particular situação de vulnerabilidade social pela sua condição.