Segundo o relator do projeto, Delegado Matheus Laiola, a proposta do deputado Fred Costa (Patriota-MG) recebeu parecer favorável devido ao argumento de que a proibição do reuso reduziria o risco para as camadas mais pobres da população, já que não há controle de procedência das embalagens de tintas, principalmente baldes plásticos.
O projeto também prevê que os rótulos de tintas acrílicas, esmaltes sintéticos, vernizes e massas niveladoras, entre outros, deverão apresentar informações padronizadas sobre a proibição do reuso e o correto descarte das embalagens. Além disso, as embalagens plásticas deverão possuir cor marrom específica, e o descarte deverá ser realizado nos sistemas de logística reversa credenciados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Caberá ao ministério a fiscalização do descarte, e o Poder Executivo estabelecerá as penalidades em caso de descumprimento das medidas, o que não afastará a obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente.
De acordo com Laiola, o projeto determina a realização da logística reversa, viabilizando a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, evitando que acabem na natureza.
O PL 5124/23 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é de que, após passar por essas instâncias, o projeto seja encaminhado para votação em plenário.
A iniciativa visa promover a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente, além de estimular práticas responsáveis de utilização e descarte de embalagens plásticas e metálicas no setor de tintas imobiliárias. Em caso de aprovação final e sanção, a legislação representará um importante avanço para a proteção do meio ambiente no país.