De acordo com a proposta, as equipes médicas da CNCDO terão direito à gratuidade no transporte aéreo, bem como prioridade, inclusive nas listas de espera, em voos domésticos de aeroportos brasileiros. Essa gratuidade será garantidade por meio de um termo de cooperação a ser firmado entre os ministérios dos Transportes e da Saúde, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Comando da Aeronáutica, aeroportos e companhias aéreas.
O projeto de lei foi aprovado na forma de substitutivo pelo relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), ao Projeto de Lei 4389/04, do ex-deputado João Campos (GO). O texto original previa também a gratuidade do transporte aéreo interestadual de cadáveres e restos mortais humanos, porém, essa proposta foi excluída pelo relator devido aos desafios operacionais e financeiros significativos que tal medida traria, além da demanda por uma estrutura regulatória complexa e onerosa.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que a proposta tramitará em caráter conclusivo, ou seja, será votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensando a deliberação do Plenário, salvo se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário. A matéria será acompanhada de perto e as próximas etapas serão decisivas para a efetivação da gratuidade no transporte aéreo de órgãos e tecidos humanos no Brasil.