O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Andreia Siqueira (MDB-PA) ao Projeto de Lei 7058/17, das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (SC). Originalmente, o projeto exclui a morte presumida como causa de término da sociedade conjugal.
As autoras do projeto argumentam que a dissolução do casamento motivada pela morte presumida em caso de ausência do cônjuge, inovação trazida pelo Código Civil de 2002, deixou problemas jurídicos sem solução, como a incerteza do estado civil do cônjuge do ausente após a declaração de ausência. Isso porque a viuvez estaria vinculada à morte real e não à presumida. Também trouxe o questionamento se haveria ou não a revogação da viuvez ou de novo casamento, uma vez que o cônjuge ausente poderia reaparecer.
Antes do Código Civil de 2002, a pessoa cujo cônjuge era declarado ausente permanecia casada, pois o vínculo matrimonial não se dissolvia. Para romper esse vínculo, era necessário o reconhecimento da ausência e do divórcio.
Atualmente, porém, o cônjuge do ausente pode pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência. No entanto, a dissolução do vínculo matrimonial leva, por exemplo, à perda do direito à herança.
Na avaliação de Andreia Siqueira, o projeto como foi apresentado não resolve essa questão. Por isso, ela apresentou o substitutivo que exige a declaração da morte presumida e não apenas sua presunção para que o casamento seja dissolvido.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora, Noéli Nobre, destacou que o projeto precisa de maior especificação no que concerne à situação de dissolução da união matrimonial em decorrência da declaração da morte presumida. Com a devida alteração, situações ambíguas ou com difícil resolução passam a ser resolvidas de maneira mais célere e objetiva. A edição fica a cargo de Rodrigo Bittar.