A Conitec é responsável por assessorar o Ministério da Saúde em decisões relacionadas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, além da constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
O relator do projeto, deputado Dr. Fernando Máximo, destacou que a sugestão de incluir a participação rotativa da entidade da sociedade civil foi acolhida pelo substitutivo aprovado. A medida visa permitir que a entidade participante tenha relação com a tecnologia analisada, ampliando a diversidade de vozes envolvidas nas decisões do órgão.
O texto aprovado altera a Lei 12.401/11, que atualmente assegura a participação na composição da Conitec de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de um representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
Além disso, o relator optou por excluir do projeto a obrigatoriedade da Conitec publicar um protocolo de utilização para medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não incorporados ao SUS por razões exclusivamente orçamentárias. Também foi excluída a parte que criava na Conitec uma subcomissão sobre “doenças raras”, com a participação de um representante geneticista indicado pela Associação Médica Brasileira.
A proposta deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. A expectativa é que as mudanças propostas possam trazer mais representatividade e diversidade de opiniões no processo de decisão sobre a incorporação de tecnologias no SUS.
A reportagem foi feita por Murilo Souza, com edição de Marcia Becker.