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Lula sanciona Lei Complementar 204/23 com veto parcial que veda incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos.

No dia 4 de janeiro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar 204/23. Esta lei veda a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/23, de autoria do Senado, e altera a Lei Kandir.

A nova lei confirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes. Além disso, a lei sancionada autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

O crédito relativo às operações anteriores deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

No entanto, o trecho do projeto que permitiria às empresas equiparar as operações de transferência de mercadorias com isenção de ICMS àquelas que geram pagamento do imposto foi vetado. O Executivo alegou que a medida contraria o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e elevar a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.

Agora, a manutenção ou rejeição de veto presidencial depende de votação posterior no Congresso Nacional.

Com a promulgação dessa lei, espera-se que empresas e contribuintes envolvidos em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte possam se beneficiar das alterações e garantias estabelecidas. A medida também busca trazer segurança jurídica e facilitar a fiscalização tributária.

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