As pessoas ostomizadas foram submetidas à cirurgia para abertura de um orifício interligando um órgão interno ao meio externo. O orifício pode ser usado, dependendo do caso, para alimentação, respiração ou eliminação de fezes e urina do paciente. Por recomendação do relator, deputado Dr. Zacharias Calil, foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1144/22, da ex-deputada Paula Belmonte (DF). A nova redação estabelece o gestor local como responsável pelo monitoramento do prazo de 180 dias.
“Ostomias estão sujeitas a diversas complicações, como dermatite periostomal, necrose isquêmica, infecções, retrações, prolapso, dentre outras, o que recomenda a sua reversão tão logo possível”, observou Calil, que além de deputado, é médico.
De acordo com a proposta aprovada, caso a cirurgia não seja realizada dentro do prazo estabelecido, o poder público deverá providenciar sua imediata realização por meio da rede privada de saúde. A não observância dessas medidas implicará abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração da responsabilidade.
Agora, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será apreciado para eventual aprovação. O caráter conclusivo do projeto permite que seja votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, em casos de decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.
A proposta pretende promover um melhor atendimento e acolhimento para pessoas ostomizadas, garantindo o acesso à cirurgia de reversão de forma mais célere e eficiente no âmbito do SUS. A iniciativa busca assegurar que o prazo máximo para a realização do procedimento seja cumprido, evitando assim agravamento do quadro clínico e garantindo uma melhor qualidade de vida para os pacientes ostomizados.