Além disso, Lima afirma que isso resulta em poluição atmosférica, prejuízo à saúde da população em geral e, especialmente, dos frentistas, além de elevar consideravelmente o risco de explosões. O descumprimento dessa medida sujeita o infrator à sanção prevista para quem desrespeita normas de segurança do comércio de combustíveis, que vai de uma multa de R$ 20 mil a R$ 1 milhão.
O texto aprovado pela comissão também estabelece a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustível de instalarem cartazes ou placas informando sobre a proibição. Esse é um ponto importante para a divulgação correta da nova regra, reforçando o compromisso com a segurança e a saúde públicas.
A proposta recebeu o substitutivo do relator Luiz Lima, que analisou e uniu os projetos de lei 7817/17, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), e 8282/17, apensado. No novo texto, fica clara a complementariedade das propostas no que diz respeito à saúde pública.
Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Esse é mais um passo importante para a efetivação da nova regra, que visa garantir a segurança e a qualidade do abastecimento de veículos nos postos de combustível.
Esses tipos de iniciativas demonstram a relevância do poder legislativo em buscar soluções para problemas que afetam diretamente a população, mantendo o compromisso com a segurança e a saúde pública. São ações como essas que representam avanços significativos para a sociedade e o bem-estar coletivo. A sociedade aguarda com expectativa a próxima fase da tramitação desse projeto, que pode trazer benefícios expressivos para a população e o meio ambiente.