Dentre os projetos de destaque aprovados na área de direito e Justiça está aquele que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente. A proposta, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), está em análise no Senado e condenados por tais crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e devem começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.
Além disso, ao lado dos crimes de sequestro, cárcere privado ou tráfico de crianças ou adolescentes, será considerado hediondo agenciar ou coagir esse público a participar de cenas de pornografia, atuar com essas pessoas nessas cenas, e exibir ou transmitir pela internet ou aplicativos, em tempo real, cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente. O projeto também prevê a criação de uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de protocolos a serem seguidos nas escolas para prevenir e combater a violência nesse ambiente.
Outra proposta aprovada é a que prevê que, em casos de empate nos julgamentos de matéria penal ou processual penal, valerá a decisão mais favorável ao réu. O projeto assegura também a expedição de habeas corpus, por juiz ou tribunal, ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.
Adicionalmente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que atribui pena maior para a importunação sexual praticada durante o trajeto em transporte de passageiro individual remunerado, como táxis ou aplicativos de transporte, e aumenta o prazo de prescrição de ações de reparação civil para casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Todas essas medidas foram aprovadas e encaminhadas ao Senado para análise e votação. E, caso se tornem leis, impactarão significativamente o sistema jurídico e penal do Brasil, buscando endurecer as punições para crimes como sequestro, cárcere privado, tráfico humano, importunação sexual e crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.