A medida tem como objetivo evitar a sub-representatividade de categorias demográficas na amostragem das pesquisas, buscando uma maior inclusão e abrangência nos estudos científicos realizados. O texto aprovado permite exceções quando a natureza da pesquisa justificar o foco em grupos específicos ou quando estudos pré-clínicos recomendarem percentuais diferenciados na população a ser pesquisada.
O projeto ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, seguirá para as próximas etapas do processo legislativo. Além disso, o texto aprovado permite que as instâncias de controle de pesquisas com seres humanos elaborem listas de exceções à paridade e à representatividade em pesquisas que investiguem condições ou doenças com prevalência em determinados grupos populacionais.
A iniciativa visa corrigir distorções na amostragem de pesquisas clínicas e é baseada no substitutivo apresentado pela deputada Soraya Santos. Ela expandiu o texto original do projeto, buscando abranger mais situações envolvidas em pesquisas com seres humanos e, ao mesmo tempo, respeitar a liberdade científica. A relatora afirmou que a inclusão dessas medidas é essencial para a obtenção de resultados de pesquisa aplicáveis a toda a população, considerando as influências das diferenças raciais e étnicas nos resultados da pesquisa em saúde.
Além disso, o substitutivo prevê que o descumprimento das regras de representatividade nas pesquisas constitui infração ética sujeita a sanções disciplinares, e as agências de fomento poderão apoiar pesquisas em seres humanos que observem os critérios de paridade e representatividade.
Essa iniciativa representa um avanço significativo na legislação relacionada a pesquisas com seres humanos, buscando garantir uma abordagem mais inclusiva e representativa nos estudos científicos realizados no Brasil.