O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator da proposta, o Delegado Matheus Laiola (União-PR). Dentre outras especificações, o novo texto estabelece que a lei entrará em vigor dois anos após sua publicação, uma medida que não era prevista no Projeto de Lei 4102/20, do deputado Fred Costa (Patriota-MG).
O projeto agora seguirá para as comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para ser examinado.
Durante a votação, Laiola ressaltou que a colisão com prédios espelhados ou envidraçados é a segunda maior causa de morte de aves, perdendo apenas para a perda de habitats. Estima-se que nos Estados Unidos, cerca de 1 bilhão de aves morram todos os anos devido a colisões.
“A arquitetura moderna, com extensos painéis de vidro, representa uma armadilha mortal para as aves. Esses animais, ao não conseguirem perceber vidros transparentes ou espelhados, entendem essas superfícies como se fossem ar e se chocam com obstáculos letais”, declarou Laiola.
Além disso, o texto aprovado prevê a construção de novas edificações e a adequação das já existentes de acordo com normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com a contribuição de ornitólogos. Os órgãos ambientais competentes também terão a responsabilidade de regulamentar a lei.
Essa é uma medida importante para a preservação da vida selvagem e para a promoção do desenvolvimento sustentável nas áreas urbanas. A interseção entre o meio ambiente e o ambiente construído é uma pauta cada vez mais relevante e urgente, e a aprovação desse projeto de lei representa um passo significativo nesse sentido.