Além disso, houve propostas de alteração na Lei 10.233/01, que trata da reestruturação dos transportes terrestre e aquaviário, estabelecendo que os contratos de concessões rodoviárias deverão incluir ações de prevenção do atropelamento de animais e a prestação de socorro, pelo concessionário, aos animais atropelados. Os custos decorrentes dessas medidas poderão ser objeto de revisão tarifária.
O relator da matéria, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), apresentou um projeto substitutivo ao Projeto de Lei 1362/19, do deputado licenciado Celso Sabino (PA), defendendo a aprovação dos projetos apensados, ressaltando que “embora alguns apensados recomendem a prestação de socorro diretamente pelo condutor ou por qualquer pessoa que testemunhe o fato, entendemos que muitas vezes a abordagem do animal ferido feita por pessoas não capacitadas e preparadas pode acarretar outro acidente”.
Sob a nova legislação, o condutor causador do atropelamento, quando doloso, arcará com os custos do tratamento do animal atropelado até a sua plena recuperação.
O projeto agora seguirá para análise da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário. As alterações propostas visam promover a proteção e o socorro aos animais atropelados, além de contribuir para a conscientização sobre a importância de comunicar esse tipo de ocorrência às autoridades competentes.
Essas mudanças legislativas refletem a preocupação com o bem-estar animal e a necessidade de responsabilização dos condutores em casos de atropelamento. A proposta tem como objetivo garantir que os animais feridos recebam o tratamento adequado e que os condutores sejam responsabilizados por suas condutas no trânsito.