Além disso, o projeto determina o acesso prioritário dos órfãos às escolas mais próximas ao domicílio do responsável legal, independentemente da existência de vagas. Também prevê procedimentos a serem adotados quando a vítima de feminicídio tiver filhos, como a imediata comunicação, pela autoridade policial, ao conselho tutelar competente, ao Ministério Público e à Justiça da Infância e Juventude; a identificação dos parentes e sua imediata comunicação, com vistas a garantir o cuidado e proteção da criança ou do adolescente no seio familiar; e o atendimento especializado (escuta protegida), visando minimizar a revitimização dos filhos.
Outras medidas incluem o apoio aos familiares que assumirem a guarda das crianças, com oferta de atendimento psicossocial; e a inclusão da família em programas de transferência de renda. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para conceder prioridade aos processos de adoção de filhos de vítimas de feminicídio ou lesão corporal seguida de morte praticada pelo parceiro. O projeto foi analisado em caráter conclusivo e pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
A matéria foi reportada por Paula Moraes e editada por Ana Chalub. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link.