De acordo com o projeto, estados, municípios e Distrito Federal poderão conceder esses valores desde que haja uma lei autorizativa do ente e disponibilidade orçamentária. Além disso, a lei deve indicar o impacto orçamentário da medida, sem transferência de encargo financeiro a outro ente.
O relator do projeto, o deputado Alencar Santana (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 143/20. Em suas palavras, Santana destacou a importância da medida para os servidores públicos: “A pandemia afetou todo o País, e não daria para transferir para o servidor público uma pena que não é dele, ele ter seu direito suspenso, sendo que isso afeta sua carreira ao longo do tempo. Então, é uma justiça sendo feita ao servidor público dos municípios, dos estados e do governo federal”.
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) também defendeu a justiça da proposta, ressaltando que os servidores públicos merecem ter os 583 dias de volta, já que a pandemia não foi culpa deles.
No entanto, o projeto ainda depende de análise pelo Plenário antes de ser aprovado e se tornar lei.
A proposta é vista como uma forma de reparação aos servidores públicos que tiveram seus direitos suspensos devido à pandemia, permitindo que possam receber os valores retroativos a que têm direito. Essa medida representa um alívio financeiro para muitos servidores que foram afetados pelas restrições impostas durante a pandemia.
O projeto de lei agora aguarda sua apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado antes de seguir para a próxima etapa legislativa. A expectativa é que a proposta seja analisada com a urgência que a situação requer, visando garantir a justiça e a reparação aos servidores públicos afetados.