Lula sanciona com vetos projeto que altera imposto sobre fundos de investimentos e renda obtida no exterior por meio de offshores

Presidente sanciona lei que muda Imposto de Renda (IR) sobre fundos de investimento

Nesta quarta-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, um projeto que altera o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. A Lei 14.754/23 foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

O projeto de lei 4173/23, proposto pelo Poder Executivo, também altera uma série de leis, incluindo o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos e aplicações em offshores. A Receita Federal será responsável por regulamentar futuramente as novas regras.

A expectativa inicial do governo era uma arrecadação de R$ 20 bilhões no ano que vem, no entanto, com as mudanças promovidas no texto durante a tramitação da matéria no Congresso, o valor deve ser revisto para baixo.

Os investidores de fundos exclusivos serão tributados, para fins de IR, em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos fundos de curto prazo. Prazos maiores de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR. Os valores serão arrecadados uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem. O come-cotas incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido.

A lei também estabelece alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. O recolhimento ocorrerá antecipadamente, com as mesmas regras dos fundos exclusivos. A norma também define o trust como uma relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para outras pessoas administrarem.

O único veto de Lula no texto ocorreu em trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. Segundo o governo, a lei deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação.

A lei também normatiza a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional, estabelecendo que o lucro com a flutuação do dólar não será tributado em duas situações: na variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados; e na variação cambial de moeda estrangeira para vendas de até US$ 5 mil por ano. O que passar desse valor será tributado integralmente.

Essa é a principal revisão feita no Imposto de Renda em fundos e renda obtida no exterior desde 2017, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou reforma tributária que acabou com as isenções que haviam sobre a distribuição de lucros e dividendos. Especialistas avaliam que a mudança deverá gerar debates e resistências, porém, ainda é cedo para estimar quais serão os impactos reais da legislação.

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