Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que garante direito à nutrição de pessoas com transtorno do espectro autista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa garantir o direito à nutrição de pessoas com transtorno do espectro autista. O Projeto de Lei 4262/20, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) e da ex-deputada Aline Gurgel, recebeu parecer favorável do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que atuou como relator e fez apenas ajustes de técnica legislativa no texto.

De acordo com a proposta aprovada, a Lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12) terá um dispositivo incluído referente à nutrição e terapia nutricional. O direito abrange todas as ações de promoção, proteção e recuperação da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, devendo ser realizado por profissional de saúde devidamente habilitado e seguindo os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente.

A proposta foi avaliada em caráter conclusivo e, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, poderá seguir para o Senado. A medida tem como objetivo garantir o acesso adequado à nutrição e terapia nutricional para as pessoas com transtorno do espectro autista, visando atender às necessidades específicas dessa população.

A aprovação desse projeto representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, uma vez que reconhece a importância da nutrição adequada e da terapia nutricional no tratamento e cuidado desses indivíduos. Além disso, a inclusão dessa medida na legislação brasileira fortalece o compromisso do Estado em promover a inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência, atendendo às demandas e necessidades específicas desse segmento da população.

Portanto, a aprovação desse projeto pela CCJ representa um importante passo na promoção da igualdade de direitos e oportunidades para as pessoas com transtorno do espectro autista, reafirmando o compromisso do poder legislativo com a defesa dos direitos humanos e a garantia da dignidade e qualidade de vida para todos os cidadãos.

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