O PL 2144/23 propõe diversas mudanças nas penas para crimes sexuais. Entre elas, está o aumento da pena para estupro, que passaria de reclusão de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos. Além disso, nos casos em que houver lesão corporal grave, a pena será de 15 a 20 anos, em comparação com a faixa de 10 a 20 anos atual. No caso de estupro seguido de morte da vítima, a pena passa dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 30 anos de reclusão. Já a corrupção de menores de 14 anos, que atualmente tem pena de 2 a 5 anos de reclusão, passará a ser de 4 a 8 anos.
Outro ponto contemplado pelo projeto é o aumento das penas para importunação sexual, que passará de reclusão de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos. Além disso, o assédio sexual também terá sua pena aumentada de detenção de 1 a 2 anos para detenção de 4 a 6 anos.
No tocante à divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, o projeto prevê um aumento na pena, que passaria de reclusão de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos. Por fim, o crime de exposição da intimidade sexual teria a pena de detenção de seis meses a um ano ampliada para detenção de 5 a 10 anos.
As mudanças propostas no projeto de lei visam endurecer as punições para crimes sexuais e fornecer uma maior proteção para as vítimas. Agora, a matéria seguirá para o Senado, onde será discutida e votada pelos senadores. O resultado final terá um impacto significativo na legislação brasileira e nas penalidades aplicadas a criminosos sexuais. A reportagem foi produzida por Eduardo Piovesan, com edição de Francisco Brandão.