De acordo com o texto aprovado, a pena para importunação sexual será de reclusão de 2 a 6 anos, caso o ato não constitua um crime mais grave. Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos para esse tipo de crime. Além disso, o projeto estabelece que o crime de estupro praticado durante esse tipo de transporte poderá resultar em uma pena de até 12 anos, superior ao limite padrão de 6 a 10 anos estabelecido pelo Código Penal.
A relatora do projeto, deputada Jack Rocha, ressaltou a importância de valorizar a pauta da bancada feminina e combater a violência contra as mulheres. Segundo ela, a aprovação desse projeto mostra o compromisso do legislativo em lidar de forma mais efetiva com a questão da importunação sexual e estupro, especialmente em espaços de transporte remunerado.
Essa decisão do Congresso Nacional representa um avanço no combate à violência de gênero e reforça o compromisso de garantir a segurança e integridade das mulheres em situações de vulnerabilidade, como em deslocamentos por transporte individual remunerado.
Agora, o projeto segue para apreciação do Senado, onde deverá passar por votação e, caso aprovado, será encaminhado para sanção presidencial para se tornar lei. A expectativa é que o tema seja tratado com a devida importância e sensibilidade pelos senadores, a fim de garantir a efetiva proteção das mulheres contra a importunação sexual e o estupro durante viagens em transporte individual remunerado.