O Projeto de Lei 9905/18 prevê o aumento da pena de 1/3 até a metade nos casos em que a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, como filhos, pais ou mães, por exemplo.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. De acordo com Helder Salomão, o projeto tem como objetivo coibir os traumas que crianças e adolescentes sofrem ao presenciar agressões de suas mães no ambiente doméstico.
A pena prevista para lesão corporal praticada em razão da condição do sexo feminino, de acordo com o Código Penal, é de reclusão de 1 a 4 anos. Esse contexto é definido como violência doméstica e familiar, além de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Se a lesão for cometida contra ascendente, descendente ou cônjuge e for de natureza grave, a pena é aumentada em 1/3 e, em caso de resultar em morte, também é aplicado o aumento na pena.
A relatora Ana Paula Lima ressaltou a importância do debate sobre o tema para quebrar o círculo da violência. Segundo a deputada, não se pode naturalizar a violência, e a proteção à infância é fundamental em qualquer país.
O projeto foi aprovado e agora segue para apreciação no Senado. A discussão sobre o aumento da pena por lesão corporal em casos de violência doméstica é uma medida que visa a proteção e o amparo às vítimas, especialmente as mulheres e seus familiares. A expectativa é de que a proposta seja analisada e debatida de forma aprofundada no Senado, visando aprimorar as medidas de proteção e combate à violência doméstica.