Além da pena de prisão, a proposta também prevê multas pesadas para quem fizer propaganda desses medicamentos. A multa seria de dez vezes o valor mínimo estabelecido para infrações sanitárias, o que atualmente equivale a R$ 20 mil. O relator da proposta, o deputado Nikolas Ferreira do PL-MG, explicou que essas medidas visam coibir a venda e a propaganda de remédios com a finalidade de provocar aborto.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Nikolas Ferreira ao Projeto de Lei 3415/19. O relator optou por incorporar medidas previstas em outros projetos que tratam do mesmo tema, como o PL 1004/23, PL 1229/23 e PL 349/23. Uma das alterações feitas pelo relator foi substituir o termo “remédios abortivos” por “remédios com a finalidade de provocar abortos”, buscando evitar incertezas acerca da penalização de propagandas de medicamentos que não são abortivos, mas que podem provocar aborto acidentalmente.
Outra mudança importante foi estender a penalidade ao comércio eletrônico de produtos com a finalidade de provocar aborto, o que obriga as redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico a proibir esse tipo de crime.
A proposta ainda precisará passar pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a votação no plenário. A medida visa endurecer as punições para quem comercializa ou faz propaganda de remédios com a finalidade de provocar aborto, buscando garantir a segurança e a saúde das mulheres.
Por fim, a reportagem foi conduzida por Emanuelle Brasil, com edição de Geórgia Moraes.