Erro médico: Unimed é condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por retirada indevida de útero durante parto cesáreo.

Paciente ganha indenização após ter útero retirado indevidamente durante parto cesáreo

Uma paciente que passava por um parto cesáreo no Hospital São Joaquim, administrado pela Unimed em Franca, no interior de São Paulo, teve seu útero esquerdo retirado indevidamente. Joana, nome fictício para preservar sua identidade, afirmou à Justiça que a médica lhe disse que havia sido detectado um “mioma” em seu ovário esquerdo, mesmo ela tendo informado que havia retirado seu ovário esquerdo aos 15 anos. Joana questionou se o suposto mioma não seria na verdade seu útero esquerdo, uma vez que ela possuía útero duplo. No entanto, sem autorização da paciente, a médica retirou o “mioma” que posteriormente foi comprovado por exames ser seu útero esquerdo.

Como consequência desse erro médico, Joana sofreu um quadro de hemorragia e embolia pulmonar. Mesmo estando sangrando muito no hospital, ela recebeu alta médica e somente não morreu em casa porque retornou ao São Joaquim e insistiu muito para ser internada.

Em decisão publicada em outubro de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Unimed Franca a pagar uma indenização de R$ 50 mil, valor a ser acrescido de juros e correção monetária. O desembargador Valentino Aparecido de Andrade, relator do processo, afirmou que ficou caracterizado o erro médico e que a Unimed não apresentou provas de que a paciente havia concordado com a retirada do útero, além de não ter havido patologia que justificasse a retirada do órgão. A Unimed Franca ainda pode recorrer.

A Unimed, por sua vez, argumentou que todo o atendimento foi realizado com o mais alto nível de atenção à gestante e seu bebê. Afirmou também que a paciente autorizou verbalmente a retirada do “achado anormal” e que a alta só foi dada com a interrupção do sangramento e melhora do quadro, negando que o sangramento tenha sido causado pela retirada do útero.

Apesar das alegações da Unimed, a Justiça determinou a indenização à paciente, considerando que houve erro médico e que não houve autorização prévia para a retirada do útero. O caso serve de alerta para a importância do consentimento informado e da realização de exames adequados antes de procedimentos cirúrgicos, para evitar situações como esta, que resultou em prejuízo à saúde e integridade da paciente.

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