A proposta aprovada é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 63/20, de autoria do ex-deputado Danilo Cabral (PE), que busca suspender a Portaria 2.362/19, do antigo Ministério da Cidadania. A decisão ainda aguarda análise das comissões de Finanças e Tributação de e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), bem como do Plenário. Um dos principais pontos da portaria em questão é o não pagamento de parcelas em atraso de exercícios anteriores (os restos a pagar), além de condicionar o repasse à execução célere dos recursos, sem levar em consideração o ritmo e as peculiaridades das gestões municipais.
A relatora do PDL 63/20, deputada Flávia Morais (PDT-GO), defendeu a proposta apresentada, ressaltando que a portaria comprometeu “seriamente” a sustentabilidade dos serviços do Suas nos municípios, especialmente os de pequeno porte. Morais destacou que, sem os recursos necessários, a prestação dos serviços socioassistenciais à população que deles necessita se torna impossível. A deputada apresentou ainda um substitutivo unificando o projeto aos apensados.
A proposta tem ganhado destaque e despertado atenção para a necessidade de garantir os recursos essenciais para a manutenção dos serviços de assistência social nos municípios. Vale ressaltar que a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 63/20 é vista como um importante passo para reverter os impactos negativos da Portaria 2.362/19, assegurando que os recursos do FNAS continuem a ser repassados de maneira adequada e sem prejudicar a continuidade dos serviços prestados à população. As próximas etapas da tramitação devem ser acompanhadas de perto para entender o desfecho desta importante questão.