STF autoriza abertura de crédito para pagamento de precatórios e declara parcialmente inconstitucional teto de gastos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (30) o julgamento virtual sobre a validade do atual regime de pagamento de precatórios, títulos de dívidas do governo federal reconhecidas definitivamente pela Justiça.

Com um placar de 9 votos a 1, os ministros autorizaram o governo federal a solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque das dívidas judiciais, estimado em R$ 95 bilhões em 2023. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.

O voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, prevaleceu no julgamento ao declarar parcialmente a inconstitucionalidade do teto de gastos para o pagamento de precatórios, proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.

A constitucionalidade do novo regime foi contestada no Supremo por ações protocoladas em 2021 pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A maioria de votos a favor da medida foi formada na segunda-feira (27), mas a análise foi suspensa por um pedido de vista.

Com essa decisão, abre-se um precedente para o governo federal buscar meios de efetuar os pagamentos de precatórios de forma mais flexível, sem os entraves impostos pelo teto de gastos. Isso pode representar um alívio financeiro para o governo e para os credores, que poderão receber as dívidas de forma mais célere.

A decisão do STF também tem impacto direto nas contas públicas, uma vez que os recursos para o pagamento dos precatórios não entrarão no cálculo das metas fiscais, garantindo mais margem de manobra para o governo cumprir suas obrigações financeiras.

Em resumo, a decisão do Supremo Tribunal Federal representa uma mudança significativa no regime de pagamento de precatórios, permitindo ao governo federal buscar alternativas para honrar suas dívidas judiciais sem as amarras do teto de gastos, ao mesmo tempo em que garante um alívio para as contas públicas e para os credores.

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