Uma das principais mudanças propostas é a permissão para o modo de disputa fechada em licitações de obras ou serviços de engenharia de até R$ 1,5 milhão, incluindo serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Nesse tipo de disputa, as propostas ficam em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
Apesar das críticas do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que acusou a medida de contribuir para a combinação de preços entre as empresas participantes, o deputado Domingos Sávio (PL-MG) defendeu a proposta, argumentando que o uso da disputa fechada busca impedir obras inacabadas.
Outra inovação trazida pelo projeto é a autorização para empresas apresentarem títulos de capitalização como garantia da contratação, visando agilizar as compras governamentais. Além disso, o texto permite que municípios utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação.
A Ata de Registro de Preços, que é uma modalidade de licitação em que empresas se comprometem com a venda a preços e prazos previamente registrados, poderá agora ser adotada por outros órgãos por meio da adesão ou “carona”. Atualmente, essa modalidade de adesão é restrita às atas federais, estaduais ou distritais.
Além disso, em caso de rescisão contratual, se a empresa escolhida não assinar o contrato, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado. O projeto também estabelece um prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas, visando garantir a competitividade dos procedimentos licitatórios e atrair a participação de empresas sérias e comprometidas.
Outra novidade é a permissão para aplicação de regime simplificado de licitação em convênios, o que limita a regulamentação pelo governo que celebrou o termo.
Com a aprovação do projeto, espera-se uma atualização e modernização das regras de contratação pública, visando tornar o processo mais eficiente, ágil e seguro.