Câmara dos Deputados aprova uso de disputa fechada em licitações para evitar obras inacabadas e garantir pagamentos mais rápidos.

Na última quinta-feira (30), o Projeto de Lei 3954/23, que flexibiliza regras de licitações, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados por 307 votos a favor, 27 contra e 1 abstenção. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, busca autorizar a disputa fechada em licitações de obras e serviços, além de permitir o uso de títulos de capitalização como garantia pelas empresas contratadas.

Uma das principais mudanças propostas é a permissão para o modo de disputa fechada em licitações de obras ou serviços de engenharia de até R$ 1,5 milhão, incluindo serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Nesse tipo de disputa, as propostas ficam em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

Apesar das críticas do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que acusou a medida de contribuir para a combinação de preços entre as empresas participantes, o deputado Domingos Sávio (PL-MG) defendeu a proposta, argumentando que o uso da disputa fechada busca impedir obras inacabadas.

Outra inovação trazida pelo projeto é a autorização para empresas apresentarem títulos de capitalização como garantia da contratação, visando agilizar as compras governamentais. Além disso, o texto permite que municípios utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação.

A Ata de Registro de Preços, que é uma modalidade de licitação em que empresas se comprometem com a venda a preços e prazos previamente registrados, poderá agora ser adotada por outros órgãos por meio da adesão ou “carona”. Atualmente, essa modalidade de adesão é restrita às atas federais, estaduais ou distritais.

Além disso, em caso de rescisão contratual, se a empresa escolhida não assinar o contrato, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado. O projeto também estabelece um prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas, visando garantir a competitividade dos procedimentos licitatórios e atrair a participação de empresas sérias e comprometidas.

Outra novidade é a permissão para aplicação de regime simplificado de licitação em convênios, o que limita a regulamentação pelo governo que celebrou o termo.

Com a aprovação do projeto, espera-se uma atualização e modernização das regras de contratação pública, visando tornar o processo mais eficiente, ágil e seguro.

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