Segundo o relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), a iniciativa é oportuna para popularizar o acesso à cultura no país, seguindo princípios contidos na Declaração dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948. Santana destacou que, anteriormente, as manifestações culturais estavam restritas às chamadas ‘belas artes’, como pintura, escultura, teatro, balé e música clássica, o que limitava o acesso às elites econômicas.
Com a declaração dos direitos humanos, houve uma ruptura no paradigma cultural existente, buscando garantir que todos tenham direito de participar da vida cultural de sua comunidade. Alencar Santana também destacou a Constituição Federal de 1988, que elevou os direitos culturais à categoria de direitos humanos, reforçando a importância de se reconhecer as expressões artísticas populares, como charge, caricatura, cartum e grafite, como manifestações da cultura brasileira.
A proposta agora segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, as expressões artísticas em questão terão o reconhecimento oficial como elementos essenciais da cultura do país, abrindo caminho para políticas públicas de valorização e preservação. O deputado Alencar Santana defendeu a proposta como um passo importante para promover o acesso à cultura, principalmente para jovens de diferentes regiões do Brasil.
A relatora da matéria, Paula Moraes, destacou a importância da iniciativa e ressaltou os impactos positivos que o reconhecimento oficial dessas expressões artísticas pode ter na promoção da diversidade cultural e no fomento de novos talentos. A editora responsável pela edição da matéria, Geórgia Moraes, sublinhou a relevância do debate sobre direitos culturais e o papel do Estado na garantia do acesso à cultura para todos os cidadãos.
Assim, a aprovação do Projeto de Lei 24/20 pela CCJ representa um avanço significativo na promoção e valorização da diversidade cultural no Brasil, bem como na garantia do acesso equitativo à cultura para todos os cidadãos.