No entanto, essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram seu décimo terceiro antecipado, com a primeira parcela paga entre 25 de maio e 8 de junho e a segunda entre 26 de junho e 7 de julho.
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Além disso, trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício.
O cálculo do décimo terceiro salário é proporcional ao tempo de serviço na empresa, sendo pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. No entanto, o benefício é descontado integralmente se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Em relação à tributação, o Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço são aplicados sobre o décimo terceiro, sendo cobrados apenas no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos, e a tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
O décimo terceiro salário é aguardado por muitos trabalhadores como uma forma de complementar a renda e garantir um alívio nas despesas de final de ano. Com o pagamento sendo feito de forma parcelada, a expectativa é que o benefício possa auxiliar na economia do país, contribuindo para o aquecimento do comércio e o aumento do consumo neste período festivo.