De acordo com as novas normas, a presença do acompanhante é válida para consultas, exames ou procedimentos, e não precisa de notificação prévia nem da necessidade de sedação. Todas as unidades de saúde são obrigadas a manter um aviso visível informando sobre esse direito.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 81/22, proposto pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (DF), que atualmente está licenciado. A proposta foi aprovada pela Câmara em novembro deste ano e agora se tornou lei.
Além disso, a nova legislação estabelece que em casos onde o atendimento envolva sedação ou rebaixamento do nível de consciência, e a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer cobrança adicional.
A paciente também tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar outro, sem a necessidade de justificativa. No caso de renúncia do acompanhante durante a sedação, a paciente deve fazer a solicitação por escrito e assiná-la, após ter sido esclarecida sobre seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência.
Em situações de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, apenas será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde. Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante.
Com essa nova legislação, espera-se garantir às mulheres o direito à assistência e à companhia durante os procedimentos de saúde, visando o bem-estar e a segurança das pacientes em um momento delicado como é o atendimento médico.