Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe abate e comercialização de cães e gatos para alimentação.

No dia 24 de novembro de 2023, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o abate e a comercialização de cães e gatos para alimentação em todo o território nacional.

Essa proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais e classifica a prática como maus-tratos aos animais. Os infratores estarão sujeitos a uma pena de detenção de três meses a um ano, além de uma multa.

O relator do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP), elaborou o substitutivo para o Projeto de Lei 3017/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), mantendo a ideia original, mas incluindo os dispositivos na Lei dos Crimes Ambientais em vez de criar outra lei. Em suas palavras, “Relatos de abate de cães e gatos para consumo humano chocaram o país em 2019 e trouxeram esse debate ao Poder Legislativo, que não pode se furtar a dar solução compatível com a gravidade que a situação requer”.

Célio Studart também se pronunciou afirmando que “É impossível que a sociedade atual conceba qualquer prática que não promova o bem-estar animal” e que “O consumo da carne de cães e gatos é medida que de forma alguma deve ocorrer no cenário brasileiro atual”.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço já havia aprovado um substitutivo em 2019. Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Essa medida reflete a preocupação crescente com o bem-estar animal e o repúdio à prática de abate de cães e gatos para consumo humano. A sociedade tem se mostrado cada vez mais atenta e engajada em proteger os direitos dos animais, e essa aprovação é um reflexo desse movimento.

Portanto, essa ação legislativa representa um avanço importante para a proteção dos direitos dos animais e contribui para promover uma cultura de respeito e cuidado com a vida animal.

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