Essa proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais e classifica a prática como maus-tratos aos animais. Os infratores estarão sujeitos a uma pena de detenção de três meses a um ano, além de uma multa.
O relator do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP), elaborou o substitutivo para o Projeto de Lei 3017/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), mantendo a ideia original, mas incluindo os dispositivos na Lei dos Crimes Ambientais em vez de criar outra lei. Em suas palavras, “Relatos de abate de cães e gatos para consumo humano chocaram o país em 2019 e trouxeram esse debate ao Poder Legislativo, que não pode se furtar a dar solução compatível com a gravidade que a situação requer”.
Célio Studart também se pronunciou afirmando que “É impossível que a sociedade atual conceba qualquer prática que não promova o bem-estar animal” e que “O consumo da carne de cães e gatos é medida que de forma alguma deve ocorrer no cenário brasileiro atual”.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço já havia aprovado um substitutivo em 2019. Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa medida reflete a preocupação crescente com o bem-estar animal e o repúdio à prática de abate de cães e gatos para consumo humano. A sociedade tem se mostrado cada vez mais atenta e engajada em proteger os direitos dos animais, e essa aprovação é um reflexo desse movimento.
Portanto, essa ação legislativa representa um avanço importante para a proteção dos direitos dos animais e contribui para promover uma cultura de respeito e cuidado com a vida animal.