A origem da nova lei está no PLN 40/23, do Poder Executivo. A maior parte dos recursos, no valor de R$ 8,7 bilhões, vai cobrir perdas de arrecadação do ICMS. Os R$ 6,3 bilhões restantes compensam a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201/23, sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao DF até 2025.
Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022, que limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.
Essa lei visa compensar os impactos econômicos causados pela isenção de impostos sobre os combustíveis e produtos essenciais, estabelecida no ano anterior. Com os recursos destinados aos estados, DF, e municípios, pretende-se atenuar as perdas de arrecadação decorrentes dessas medidas.
Com esta movimentação, o governo pretende equilibrar as finanças estaduais e municipais diante das medidas de isenção de impostos. O rateio dos recursos busca proporcionar apoio proporcional aos estados, DF, e municípios para mitigar os impactos financeiros decorrentes dessas políticas.
É importante destacar que a aprovação e publicação desta lei representam um esforço do governo em buscar soluções para os desafios econômicos enfrentados pelos entes federativos, visando garantir a estabilidade financeira e o funcionamento adequado dos serviços públicos em todo o país.