CCJ aprova emenda que permite julgamento de demandas repetitivas em mesmo juizado especial e adia análise de PEC sobre aposentadoria de militares.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) uma emenda de Plenário ao Projeto de Lei (PL) 5.020/2019, que permite o julgamento de demandas repetitivas em um mesmo juizado especial. A proposta já havia sido aprovada na CCJ no dia 13 de setembro, mas agora foi acatada a emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), com parecer favorável do relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC). O projeto foi apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) quando ela era deputada, e agora segue para votação no Plenário.

Essa emenda possibilita que uma pessoa demandada em ações judiciais semelhantes, que tramitam em diferentes juizados especiais cíveis, possa solicitar que sejam julgadas no mesmo juizado. Para isso, o réu deve fazer o pedido em até cinco dias de sua citação pelo Poder Judiciário. É importante ressaltar que a emenda de Viana especifica que se tratam de cinco dias úteis.

A alteração proposta pela emenda de Viana afetaria a Lei dos Juizados Especiais e Criminais (Lei 9.099, de 1995). De acordo com ela, as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) seriam aplicadas para modificação de competência relacionadas a conexão e continência. A competência, como definida pelo CPC, é a atribuição de uma determinada causa ao julgamento de um determinado juizado.

O objetivo dessa modificação é evitar casos em que diversas ações semelhantes são propostas contra uma mesma parte em diferentes juizados, muitas vezes localizados em cidades diferentes. Isso dificulta o comparecimento do réu às audiências pela simples impossibilidade de deslocamento. Nos juizados especiais cíveis, também conhecidos como juizados de pequenas causas, o não comparecimento do réu pode acarretar a decretação de revelia, isto é, a concordância tácita com as informações prestadas pelo autor da causa, o que pode levar à condenação do réu.

Além disso, a CCJ adiou a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2023, que prevê ao militar federal candidato a cargo eletivo, no registro de sua candidatura, a transferência automática para a reserva não remunerada ou remunerada, caso possua mais de 35 anos de serviço. O texto apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) tem parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), mas o presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista da matéria.

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