De acordo com a proposta aprovada, a suspensão do processo poderá ser requerida pelo Ministério Público e dependerá da homologação de um juiz, com o objetivo de atender aos interesses de proteção da vítima. A vítima deverá ser ouvida e concordar com a medida, com a ressalva de que não será admitida a suspensão do processo se a vítima estiver em situação de risco ou se houver a necessidade da manutenção da prisão preventiva do agressor.
Para que a suspensão do processo seja efetivada, algumas condições precisam ser atendidas. Entre elas estão a obrigação de reparar o dano à vítima, o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação, reeducação e prestação de serviços à comunidade, e o cumprimento de medidas protetivas em favor da mulher, como por exemplo, a proibição de reiterar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proposta também aborda a criação de programas estatais para a prestação de serviços à comunidade, recuperação e reeducação destinados aos agressores, fomentados pelo Ministério Público. A relatora do projeto, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), ressaltou a eficácia da suspensão do processo, afirmando que é uma medida mais eficaz do que a condenação, principalmente nos casos de delitos com penas mínimas, como ameaça e lesão corporal.
De acordo com a relatora, a proposta possibilitará ao juiz, em determinados casos, estabelecer condições efetivas para ressarcir o dano à vítima e recuperar o agressor. O projeto agora seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo.