Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova projeto para suspender processo nos crimes de violência doméstica cuja pena seja até 1 ano.

No dia 13/11/2023, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 620/20, proposto pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que propõe uma alteração na Lei Maria da Penha. A principal mudança proposta pelo projeto é a possibilidade de suspensão do processo nos casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano.

De acordo com a proposta aprovada, a suspensão do processo poderá ser requerida pelo Ministério Público e dependerá da homologação de um juiz, com o objetivo de atender aos interesses de proteção da vítima. A vítima deverá ser ouvida e concordar com a medida, com a ressalva de que não será admitida a suspensão do processo se a vítima estiver em situação de risco ou se houver a necessidade da manutenção da prisão preventiva do agressor.

Para que a suspensão do processo seja efetivada, algumas condições precisam ser atendidas. Entre elas estão a obrigação de reparar o dano à vítima, o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação, reeducação e prestação de serviços à comunidade, e o cumprimento de medidas protetivas em favor da mulher, como por exemplo, a proibição de reiterar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proposta também aborda a criação de programas estatais para a prestação de serviços à comunidade, recuperação e reeducação destinados aos agressores, fomentados pelo Ministério Público. A relatora do projeto, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), ressaltou a eficácia da suspensão do processo, afirmando que é uma medida mais eficaz do que a condenação, principalmente nos casos de delitos com penas mínimas, como ameaça e lesão corporal.

De acordo com a relatora, a proposta possibilitará ao juiz, em determinados casos, estabelecer condições efetivas para ressarcir o dano à vítima e recuperar o agressor. O projeto agora seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo.

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