De acordo com o projeto, qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie conduta que configure violência política contra a mulher, seja em local público ou privado, tem o dever de comunicar o fato imediatamente. A comunicação deve ser feita a serviços de recebimento de denúncias, como o Disque 100 e 180, ao Ministério Público, às ouvidorias dos tribunais eleitorais, ou à polícia, entre outros órgãos. Além disso, o poder público deverá estabelecer medidas para proteger o denunciante, inclusive compensatórias.
O projeto também prevê medidas penais para aqueles que deixarem de comunicar às autoridades a prática de violência política contra a mulher. A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, podendo ser dobrada em alguns casos, como se o autor da agressão for político. Além disso, o texto criminaliza a omissão, dissimulação ou fraude na aplicação de recursos destinados às candidatas, com pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.
A relatora, deputada Lêda Borges, ressaltou a importância do projeto diante dos mais de 100 casos de acusação envolvendo comportamentos que visam humilhar, ameaçar ou prejudicar mulheres detentoras de mandatos eletivos, contabilizados pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2021. Ela afirmou que é necessário alterar essa situação e elogiou os dispositivos do projeto que visam criminalizar as fraudes na aplicação de recursos destinados às candidatas.
A Constituição atualmente destina às candidaturas femininas no mínimo 30% dos fundos públicos eleitorais e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário para ser aprovado e implementado.