Comissão de Segurança Pública aprova projeto que destina recursos do Fundo Nacional para programas habitacionais e pagamento de horas extras.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que visa a alteração na destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Segundo a proposta aprovada, os recursos serão direcionados para financiar programas habitacionais, ações de melhoria de vida e o pagamento de horas extras para agentes de segurança pública.

O texto aprovado consiste em um substitutivo do deputado Nicoletti (União-RR) ao Projeto de Lei 3617/23, apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT). A intenção é alterar a lei que regulamenta o FNSP (Lei 13.756/18), visando dar uma nova destinação aos recursos provenientes do fundo.

O relator do projeto, Nicoletti, manteve a iniciativa da versão original que destina no mínimo 10% dos recursos do FNSP a ações de pesquisa, elaboração de estatísticas e criminologia. No entanto, ele optou por alterar o artigo da lei que atualmente aplica entre 10% e 15% do dinheiro do fundo em programas habitacionais e de melhoria de qualidade de vida para profissionais de segurança pública. Com as mudanças feitas pelo parlamentar, esse percentual passou a ser de 15% a 25%.

Dentro dessa margem de recursos, 15% das verbas serão aplicadas em programas habitacionais, 35% em programas de melhoria da qualidade de vida e saúde física e mental; e 50% para o pagamento de diárias, indenizações, horas extras, entre outros gastos essenciais para a atividade de segurança pública.

O relator destacou a necessidade de aperfeiçoamento do texto, visando ampliar a destinação de recursos para atender outras áreas e políticas da segurança pública, como habitação, saúde mental, cursos e outras despesas necessárias à atuação policial.

O projeto ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em plenário. A proposta tem caráter conclusivo, o que significa que será votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensada a deliberação do plenário. No entanto, ela perderá esse caráter se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovada ou rejeitada, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário.

A alteração na destinação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública representa um avanço significativo no apoio aos profissionais da segurança pública, permitindo investimentos em áreas essenciais para melhoria das condições de vida e trabalho desses agentes. O projeto segue em tramitação no Congresso Nacional, aguardando as próximas análises e votações que poderão beneficiar diretamente os profissionais e a população atendida por eles.

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