Governo destina R$ 1,8 bilhão para enfrentar calamidade pública no Rio Grande do Sul em nova medida provisória.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma medida provisória (MP) nesta quinta-feira (23) com o intuito de destinar um novo crédito extraordinário de R$ 1,8 bilhão para enfrentar a calamidade pública provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A MP 1.223/2024, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo auxiliar no processo de reconstrução das áreas afetadas pelas enchentes, especialmente ajudando as pessoas desalojadas e desabrigadas na reconstrução de suas casas.

Essa medida se junta aos R$ 12,2 bilhões que já foram liberados extraordinariamente pela MP 1.218/2024, representando o maior aporte de recursos emergenciais já proposto pelo Poder Executivo para lidar com os danos causados por catástrofes climáticas. O Congresso Nacional também reconheceu o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul por meio do Decreto Legislativo 36, de 2024.

Os recursos destinados pela MP 1.223/2024 serão distribuídos para diversas finalidades, como auxílio-reconstrução, atividades de defesa civil, apoio financeiro aos municípios em calamidade pública, entre outros. A maioria do valor será utilizado para despesas correntes, como aquisição de material e pagamento de profissionais. No entanto, também há uma parcela destinada a investimentos, como construções e reformas.

As enchentes no Rio Grande do Sul afetaram diretamente mais de 2,2 milhões de pessoas, obrigando centenas de milhares a abandonarem suas casas. A infraestrutura do estado foi severamente danificada, com estradas e pontes destruídas e até mesmo o aeroporto internacional de Porto Alegre alagado. A indústria local foi duramente atingida, assim como a agricultura, com extensas áreas alagadas.

Os temporais atingiram mais de 460 cidades e deixaram um número oficial de pelo menos 163 mortos, além de 64 mil vítimas em abrigos e 64 desaparecidos. A Defesa Civil registrou 806 pessoas feridas devido às enchentes.

A MP já dá ao governo o poder para utilizar o valor destinado, por ser um crédito extraordinário para despesas urgentes e imprevisíveis. Contudo, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, que terá 60 dias para aprovar ou rejeitar a continuidade do gasto. Caso não seja convertida em lei nesse prazo, a MP perderá a validade em relação aos gastos não realizados.

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