Programa Acordo Paulista garante descontos e parcelamento de dívidas em São Paulo, sancionado pelo governador e em vigor a partir de 2024.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o projeto de lei que cria o programa Acordo Paulista, uma iniciativa do governo paulista para inovar a transação tributária no estado. O programa permitirá o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes, buscando diminuir a litigância e estimular a conformidade fiscal dos contribuintes.

Desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), o Acordo Paulista possibilitará a aceitação de créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS, criando um ambiente jurídico favorável para os contribuintes.

Os débitos de difícil recuperação terão descontos de até 65% nas multas, juros e demais acréscimos legais, com a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, os descontos podem chegar a 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Além disso, débitos de pequenos valores e dívidas referentes a ações jurídicas relevantes também poderão ser negociados.

A procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, enfatiza que o Acordo Paulista movimenta a máquina pública e concentra recursos com foco em resultados mais eficazes. Ela destaca que a proposta apresenta condições mais interessantes aos contribuintes, moderniza a transação tributária e reforça a técnica de ‘consensualidade’.

O subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, complementa que o novo modelo de transação permitirá identificar devedores que têm interesse em regularizar seus débitos, reservando a penhora judicial para aqueles que não optarem pelo acordo.

Além disso, a modernização da cobrança da dívida ativa inclui o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.

A Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, entrará em vigor no prazo de 90 dias após a publicação. No entanto, a implantação do novo modelo de transação para os débitos de ICMS ainda dependerá de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Com o Acordo Paulista, o governo de São Paulo busca transformar a forma como os contribuintes lidam com suas dívidas fiscais, promovendo um ambiente mais favorável à regularização e evitando ações judiciais desnecessárias. A iniciativa representa mais um passo em direção a um sistema tributário mais eficiente e transparente.

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