O Projeto de Lei 4287/23, de autoria do Senado Federal, estabelece a autorregularização incentivada, que permitirá ao contribuinte regularizar sua situação perante o fisco usando créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa medida se aplica tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, independentemente do ramo de atividade.
No entanto, é importante ressaltar que a autorregularização não se estende para empresas que participam do Simples Nacional. Além disso, o prazo para aderir a essa nova modalidade de regularização é de até 90 dias após a regulamentação da lei.
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do projeto, destacou que a proposta visa atender tanto aos contribuintes quanto ao Estado brasileiro. Ele apresentou uma emenda de redação e frisou que a medida busca estabelecer um equilíbrio nas relações tributárias.
Em relação ao forma de pagamento, o contribuinte em dívida terá que pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. Outro ponto relevante é que a utilização do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL para pagar a entrada é limitada a até metade do débito.
O projeto também determina que as empresas não incluirão na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL, do PIS e da Cofins o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtida com a autorregularização.
É importante ressaltar que a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial. Essa medida representa um avanço significativo no campo fiscal e tributário, buscando fornecer condições mais favoráveis para que empresas e contribuintes possam regularizar sua situação junto à Receita Federal. A expectativa é de que a entrada em vigor dessa lei traga benefícios significativos para a economia brasileira.